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Do Ensino Fundamental

 

 

“Art. 32º. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  1. - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

  2. - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

  3. - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

  4. - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”

  • Lei Municipal nº 5309/2004 - Art. 3º. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    • Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    • Valorização do profissional da educação escolar;

    • Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    • Garantia de padrão de qualidade;

    • Valorização da experiência extraescolar;

    • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”

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