
EMEB PROFº CLAUDEMIR GOMES DO VALE


Do Ensino Fundamental
“Art. 32º. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
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- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
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- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
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- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”
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Lei Municipal nº 5309/2004 - Art. 3º. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
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Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
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Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
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Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Valorização do profissional da educação escolar;
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Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
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Garantia de padrão de qualidade;
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Valorização da experiência extraescolar;
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Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”
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