EMEB PROFº CLAUDEMIR GOMES DO VALE
“A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores.”
(Jean Piaget)
EJA E CAGECPM
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LDB 9394/96 - seção V - art. 37- § 1º “Os sistemas de Ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas do alunado, seus interesses, condição de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.”
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Resolução CNE/CEB nº 1/2000 – Art. 5º, Parágrafo Único - “Como modalidade dessas etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios equidade, diferenças, proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio de modo a assegurar:
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- Quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
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- Quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
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- Quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.“
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Parecer CNE/CEB 11/2000 “É por isso que a EJA precisa ser pensada como um modelo pedagógico próprio a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer as necessidades de aprendizagem de jovens e adultos…”
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Levantamento dos Objetivos e Conteúdos por Área de Conhecimento do Ensino Fundamental
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LDB 9394/96 - seção V - art. 37- § 1º “Os sistemas de Ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas do alunado, seus interesses, condição de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.”
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Resolução CNE/CEB nº 1/2000 – Art. 5º, Parágrafo Único - “Como modalidade dessas etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios equidade, diferenças, proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio de modo a assegurar:
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- Quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
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- Quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
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- Quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.“
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Parecer CNE/CEB 11/2000 “É por isso que a EJA precisa ser pensada como um modelo pedagógico próprio a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer as necessidades de aprendizagem de jovens e adultos…”
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